Convite à apresentação de candidaturas - União Europeia Ir para o conteúdo principal
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Construir a Europa com os Eleitos Locais
Convite à apresentação de candidaturas

Leia abaixo os termos que se aplicam e junte-se à rede como uma autoridade local (parceiro do projeto) ou um conselheiro eleito designado (membro do projeto).

Introdução

Tendo em vista a fusão com a rede de eleitos locais do Comité das Regiões, o processo de candidaturas está temporariamente suspenso. A nova ligação ficará disponível no início de 2025. Agradecemos o seu interesse em participar na rede!

A União Europeia é sobretudo uma união de pessoas e de valores, dotada de um sistema democrático que é único, complementando e interagindo com os sistemas democráticos nacionais, regionais e locais de todos os Estados-Membros, além de envolver diretamente os cidadãos e a sociedade civil. Todas as partes interessadas no futuro da Europa têm um papel a desempenhar na explicação do que significa fazer parte da União e na apresentação dos benefícios ou consequências das respetivas políticas e opções.

Fonte: Contributo da Comissão Europeia para a reunião informal dos dirigentes da UE27 em Sibiu (Roménia) a 9 de maio de 2019, na página 40.

Com base neste princípio, o Parlamento Europeu iniciou o projeto «Construir a Europa com os Eleitos Locais». O seu objetivo é construir uma rede da UE de representantes eleitos localmente de todos os Estados-Membros. O seu objetivo será o de comunicar a UE no terreno

A Direção-Geral da Comunicação da Comissão Europeia é responsável pela implementação do projeto ao abrigo do Programa de Trabalho 2021. A Comissão implementa o projeto em estreita cooperação com o Comité das Regiões Europeu.

Para criar esta rede, a Comissão lançou um convite à apresentação de candidaturas das autoridades locais (município, distrito ou região) que pretendem tornar-se parceiras da Comissão na comunicação da UE no terreno através da designação de um representante eleito localmente como membro da rede «Construir a Europa com os Eleitos Locais».

Celebração de um acordo de parceria entre a autoridade local e a Comissão Europeia

Uma autoridade local que procura concluir uma parceria no contexto do projeto «Construir a Europa com os Eleitos Locais» deve preencher o formulário de candidatura online. O formulário é acompanhado por uma declaração (PDF), manifestando interesse e empenho em tornar-se um parceiro na comunicação da Europa no terreno, através da nomeação de um representante eleito localmente. A parceria é iniciada com a aceitação do formulário de candidatura pela Comissão Europeia.

A Comissão Europeia comunica esta aceitação numa carta enviada por correio eletrónico à entidade parceira e envia uma placa de projeto em metal personalizada à autoridade local, reconhecendo esta aliança estratégica.

A Comissão Europeia apoia particularmente a designação de mulheres ou de membros de grupos sub-representados como membros da rede.

A parceria não inclui transações financeiras de nenhum tipo.

Objetivo da parceria

A parceria visa apoiar e incentivar os representantes locais a apresentar ao seu círculo eleitoral as políticas, ações e iniciativas da UE de forma objetiva e a promover discussões e debates sobre estas políticas, ações e iniciativas.

Duração da parceria

A parceria é válida para todo o período de duração da rede. Prevemos que esse período, estabelecido para o projeto-piloto, seja de, pelo menos, 2 anos. O seu prolongamento irá depender dos resultados do projeto na sua fase inicial, seguidos de uma avaliação.

A autoridade local e a Comissão Europeia podem pôr termo à parceria mediante notificação por escrito, enviada 3 meses antes da data do termo, ou com efeito imediato em caso de incumprimento das obrigações aqui assumidas por parte da autoridade local.

Relações com a autoridade local

A autoridade local, parceira da rede «Construir a Europa com os Eleitos Locais» deve designar um representante eleito localmente como membro da rede e assinar em conjunto com o membro uma declaração (PDF)na qual a autoridade local se compromete a:

  • No caso do membro já não estar disponível para continuar no quadro da rede por qualquer motivo, a autoridade local compromete-se a assegurar a continuidade, nomeando um novo membro. O novo membro deve apresentar imediatamente uma nova declaração com uma referência clara à candidatura inicial e à carta de aceitação inicial.
  • Na sequência de um pedido devidamente fundamentado pela Comissão Europeia e depois de conceder ao membro uma oportunidade de ser ouvido, a autoridade local deverá retirar o membro das suas funções, caso se venha a aferir que as suas ações prejudicaram os objetivos globais da rede ou foram manifestamente incompatíveis com os valores em que se baseia a União. Nesse caso, deverá ser nomeado um novo membro.

Os níveis intermédios de governação e, em particular, os distritos, as regiões, as áreas metropolitanas, os grupos de autoridades locais e qualquer autoridade pública que se comprometa oficialmente a fornecer orientações estratégicas e apoio financeiro e técnico às autoridades locais podem candidatar-se e ser reconhecidos como parceiros com um papel de coordenador. As autoridades locais que se candidatam ao papel de entidade coordenadora designam uma pessoa responsável – e não um eleito local – para se juntar à rede como membro observador, de forma a ajudar a promover o projeto junto das autoridades locais. O seu papel é prestar apoio. Neste caso, a autoridade local deve indicar no formulário de candidatura o seu papel como «entidade coordenadora».

Relações com o representante eleito localmente designado

O representante eleito localmente (membro da rede «Construir a Europa com os Eleitos Locais») deverá assinar uma declaração na qual se compromete a:

  • Participar regularmente em discussões e debates com os membros do seu círculo eleitoral ou com os meios de comunicação locais sobre as iniciativas políticas gerais e as medidas conduzidas pela UE. O objetivo global é incentivar os cidadãos a participar em debates sobre o futuro da UE e outras questões relacionadas com a UE.
  • Apresentar as políticas, ações e iniciativas da UE de forma objetiva, com base em informações precisas e fiáveis.
  • Intervir ativamente nas operações do dia a dia da rede participando na plataforma em linha e em visitas e seminários propostos pela Comissão Europeia (consoante a disponibilidade). Deverá ainda responder a inquéritos realizados cerca de duas vezes por ano e apresentar a sua opinião sobre as atividades realizadas no contexto da rede.

A Comissão deve fornecer os seguintes materiais e recursos ao representante localmente eleito (membro da rede «Construir a Europa com os Eleitos Locais»):

  • Materiais de comunicação e um fluxo regular de informações para ajudá-lo a envolver os cidadãos nas questões da UE.
  • Dependendo da disponibilidade dos recursos, acesso a visitas prioritárias do Centro de Visitas da Comissão Europeia em Bruxelas, presenciais ou digitais, organizadas, quando possível, na sua língua.
  • Acesso a uma plataforma interativa para promover a interação com outros membros da rede.
  • Informações sobre as iniciativas da UE dedicadas aos eleitos locais e às autoridades locais, incluindo, em particular, as atividades do Comité das Regiões e da sua Rede de Conselheiros Regionais e Locais da UE, e oportunidades de acompanhar e contribuir para as suas atividades.

Complementaridade com a Rede de Conselheiros Regionais e Locais da UE

A adesão à rede «Construir a Europa com os Eleitos Locais» é complementar à participação nas redes nacionais de natureza comparável, caso existam, e na Rede de Conselheiros Regionais e Locais da UE criada pelo Comité das Regiões. Os membros da Rede de Conselheiros Regionais e Locais da UE do Comité das Regiões são incentivados a juntar-se também à rede «Construir a Europa com os Eleitos Locais» e vice-versa.

Tratamento de dados pessoais

Os dados pessoais incluídos ou relacionados com o presente convite e a sua implementação, incluindo os dados relacionados com a prestação de serviços, devem ser tratados em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados. Poderá encontrar mais informações sobre a operação de tratamento na declaração de confidencialidade.

Procedimento de candidatura